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Advogado. Pós-graduado em Direito Eleitoral pela PUC - Minas. Secretário-adjunto da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PI.
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Thiago Carvalho
Notícia ·
ano passado
Apostas Esportivas
Com a entrada em vigor da lei 13.756 fica criada a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, apostas esportivas (denominada pela lei de apostas de quota fixa), cuja...
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Thiago Carvalho
Notícia ·
ano passado
Vai levar sua loja para as redes sociais?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação já integra o contrato de consumo que ainda estar por ser...
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Thiago Carvalho
Notícia ·
há 2 anos
A evolução do e-commerce nas redes sociais e a proteção do consumidor
O e-commerce (comércio eletrônico) é a forma online de compra e venda através das lojas virtuais com uso de eletrônicos (computador, celular, etc), que hoje em dia estão cada vez mais comuns. A...
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Thiago Carvalho
Comentário ·
há 2 anos
Investigação penal defensiva: uma luta pela paridade de armas e efetivação do sistema acusatório
Thiago Carvalho
·
há 2 anos
Verdade J. Roberto, assunto que logo logo irá ganhar grande proporção. Obrigado pela leitura. Abraço!
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Thiago Carvalho
Comentário ·
há 2 anos
Investigação penal defensiva: uma luta pela paridade de armas e efetivação do sistema acusatório
Thiago Carvalho
·
há 2 anos
Obrigado pela leitura amigo Newton. Abraço!
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Thiago Carvalho
Comentário ·
há 3 anos
Presunção de Inocência vs Inelegibilidade por Condenação de Órgão Colegiado
Thiago Carvalho
·
há 3 anos
Obrigado pela leitura Dra. Montenegro. O artigo parte da análise doutrinária e conceitual dos institutos em questão. E com toda certeza é minha opinião e não das Cortes Superiores. Mas o que trago são argumentos jurídicos doutrinários e legislativos sobre o que é cada coisa, desse modo, trago uma inconstitucionalidade flagrante do dispositivo da Lei da Ficha Limpa, fazendo uma interpretação sistemática da nossa Lei Maior, na qual, toda lei infraconstitucional deve ser analisada em plena conformidade com o texto constitucional, não estou aqui comentado decisões pretéritas da corte, apesar dela já ter se manifestado, não quer dizer que devemos curvar-se diante de tal, pois as decisões são passíveis de críticas em qualquer Estado Democrático de Direito. Aliás o próprio STF muitas vezes já revisou seu entendimento em matérias já decididas, cedendo justamente por críticas doutrinárias, pois Ministro do STF também erram, são humanos, e na Democracia é assim, posições são revistas constantemente. Se advogados curvarem-se diante de tudo que o STF dizer, tornará essa corte em um Super-Poder da república, o que não é aceitável, como diz o professor Lenio Streck, o judiciário deve sofrer um constrangimento epistemológico da doutrina sempre que decidem de maneira errada. Contudo, minha crítica é no dispositivo em si e sua comparação ao texto constitucional e não a decisão. Obrigado mais uma vez pela leitura, e democracia é isso, pensamentos divergente é sempre bem vindo. abraços Dra.
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Recomendações
(
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Ricardo Moretti
Comentário ·
há 9 meses
Procedimento no crime de responsabilidade e crimes comuns praticados pelo Presidente da República de acordo com ADPF 378 – STF
Thiago Carvalho
·
há 4 anos
Excelente artigo. Bem explicado
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Vinicius Antonio Vieira Maciel
Comentário ·
há 10 meses
Procedimento no crime de responsabilidade e crimes comuns praticados pelo Presidente da República de acordo com ADPF 378 – STF
Thiago Carvalho
·
há 4 anos
está . AP deve ser ajuizada em primeiro grau
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V
Valtenci Quirino
Comentário ·
há 2 anos
Procedimento no crime de responsabilidade e crimes comuns praticados pelo Presidente da República de acordo com ADPF 378 – STF
Thiago Carvalho
·
há 4 anos
Deputado federal baiano ingressou com ação popular na justiça Federal contra a possível indicação do presidente Bolsonaro da intenção de escolher o filho para embaixada no EUA, digo: Tá correta essa ação na justiça Federal e nao no STF?
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